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O Caso Walmart - Como a legislação pode afetar o ingresso de uma empresa?

       Por: Raphael Sesana


       A Walmart, multinacional varejista estadunidense, é considerada a maior empresa do seu meio em faturamento anual [As 10 maiores varejistas do mundo – Sinca PR]. Formada em um país com uma realidade muito distinta da brasileira, a firma norte-americana iniciou suas operações em solo nacional em 1995, no contexto de abertura comercial do Brasil. Apesar de seu sucesso no mercado internacional, a varejista encerrou suas operações no país em 2021 em decorrência de diversas problemáticas enfrentadas durante os seus quase 30 anos


No contexto nacional, muitas decisões tomadas pela multinacional causam estranhamento, curiosidade e podem ser entendidas como razões para o fracasso da Walmart no Brasil. Dentre essas decisões, o desconhecimento da legislação local é indicado como um fator que causou diversos problemas para a empresa. Uma vez que os responsáveis pela firma no país não se atentaram às especificidades do país, muitas medidas de sucesso nos Estados Unidos foram implantadas em solo brasileiro e tiveram pouco ou nenhum resultado positivo.


Fonte: Getty Images


       Um fator que dificultou a inserção da empresa estadunidense no mercado local foi a questão tributária. Enquanto nos EUA as firmas trabalham com uma estrutura tributária mais direta e menos centralizada, os tributos no Brasil têm uma das estruturas mais complexas existentes. O alto grau de burocratização nas tarifas e a cascata tributária são cenários a que novas empresas, ao entrarem no solo nacional, devem se atentar. Por não estarem devidamente preparados para lidar com essa realidade, a Walmart se defrontou com custos operacionais inesperados, encarecimento do produto final e prejuízos diretos à firma.


       Outro empecilho notório para a Walmart no Brasil foi a legislação trabalhista. Apesar de sua importância para os trabalhadores, poucas empresas de fora do país estariam preparadas para lidar com as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho sem analisar previamente suas especificidades. Um dos pontos mais relevantes nesta questão foi a carga horária, dado que muitas filiais da Walmart operam 24 horas por dia. Esse tipo de funcionamento do Brasil iria incorrer em dificuldades pelas legislações locais, que prevêem regras severas sobre adicionais noturnos, redução da hora noturna, licenças especiais de operação 24h, remuneração de horas extras etc.


       Ainda na ótica legal, a Walmart teve que lidar com encargos trabalhistas pouco comuns a países como os Estados Unidos. A obrigatoriedade de alguns benefícios aos trabalhadores como FGTS, 13° salário, seguro-desemprego e vale-transporte encarece os custos de contratação para cada funcionário. Caso as empresas que entram no mercado brasileiro não estejam devidamente preparadas para arcar com essas despesas, isso pode afetar seriamente suas taxas de lucro.


       Os problemas pontuados acima, somados a diversos outros que se desenvolveram nos quase 30 anos de operação, foram fundamentais para o fracasso da Walmart no Brasil. Esse tipo de situação - especialmente quando se trata de despreparo com legislações existentes - pode ser evitada com a devida atenção por parte das empresas para áreas de regulamentação. As legislações tributária, trabalhista, fiscal, de proteção ao consumidor, de segurança no trabalho e de sustentabilidade são algumas das mais importantes e impactantes para as firmas.


       Não obstante o caso da Walmart seja um exemplo negativo de como as leis impactam na entrada de empresas em novos mercados, a legislação pode ser um mecanismo de incentivo e proteção às pessoas jurídicas. A existência de zonas francas, por exemplo, são áreas econômicas especiais garantidas pelos mecanismos legais que incentivam a produção em determinadas áreas do país.


       Por fim, o fracasso da multinacional varejista em solo brasileiro é um caso a ser analisado em sua completude. A legislação nacional é capaz de promover incentivos à produção e aumentar a atratividade de empresas, mas se não houver uma análise prévia das vantagens ofertadas e das condições específicas daquele mercado, o ingresso da firma pode ser dificultado ou até mesmo impedido.


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