A Importância do Sistema Harmonizado (SH) e da NCM no Comércio Exterior
- Atlântica Consultoria Internacional
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Por Miguel Amorin, consultor na Atlântica Consultoria Internacional
O comércio internacional é um ambiente amplamente complexo, em que diversas
economias interagem entre si, transacionado inúmeros tipos de produtos, com as
mais diferentes formas e características. Além disso, cada país tem uma cultura e
língua própria, que afetam sua visão sobre os bens e serviços transacionados.
Dentro desse cenário, como garantir que os milhares de produtos transacionados
sejam corretamente identificados, permitindo fluidez no comércio internacional? A
resposta está em um sistema que funciona como um verdadeiro "idioma universal"
para produtos: o Sistema Harmonizado (SH), o qual se desdobra, no Mercosul, na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O Sistema Harmonizado (SH)
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias,
também conhecido como Sistema Harmonizado ou simplesmente SH foi criado em
1983 e implementado em 1988, com o objetivo de facilitar a comunicação no
comércio internacional.
Esse sistema foi criado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), sendo que
esse é revisado e atualizado a cada aproximadamente cinco anos, buscando
atualizar-se em relação às inovações tecnológicas e mudanças nos padrões de
comércio. Atualmente, o atua-se com o SH 2022, sendo esse o padrão para a
classificação internacional de mercadorias.
Esse pode ser identificado como um código numérico de seis dígitos que identifica
cada mercadoria, quase que como um RG para essa. A divisão é feita da seguinte
forma,
Capítulo (os dois primeiros dígitos): Indicam o capítulo em que a mercadoria se enquadra. Exemplo: o Capítulo 10 se refere aos cereais
Posição (os dois dígitos seguintes): Detalham a categoria dentro do capítulo. Exemplo: Dentro do capítulo 10, a Posição 10.06 se refere especificamente ao arroz
Subposição (os dois últimos dígitos): Oferecem um detalhamento ainda
maior do produto. Exemplo: Dentro da Posição 10.06, a Subposição 1006.30
se refere especificamente a “arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo
polido ou brunido”.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Se o Sistema Harmonizado é a “língua franca” na classificação dos produtos, então
a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o sotaque adotado pelos países
pertencentes ao Mercosul. Nesse sentido, as necessidades de integração criadas
pelo bloco, em especial a manutenção de uma Tarifa Externa Comum, justificam
um grau de especificidade ainda maior na classificação dos produtos
comercializados entre os países.
Para a sua construção, utiliza-se os seis dígitos derivados da SH e adicionam-se
dois números extras, de tal forma a criar um código numérico de oito dígitos. Dessa
forma, o sétimo número é conhecido como Item, e o último dígito é o Subitem,
sendo que ambos têm a função de adicionar níveis maiores de detalhamento que
podem ser importantes para o comércio regional.

A Importância do SH e da NCM para o Comércio Exterior
A classificação utilizando o SH, e no caso do Brasil e dos demais países do
Mercosul, utilizando a NCM é mais que uma mera formalidade burocrática. Nesse
sentido, seu uso se mostra como um elemento estratégico que impacta a
competitividade e a legalidade das transações realizadas entre os países e por suas
empresas.
Dessa forma, a classificação - seja pelo SH ou pela NCM - apresenta sua
importância em diversas formas. Primeiramente, ela é utilizada para determinar as
alíquotas de impostos de importação e outros tributos, como o ICMS e o IPI. Dessa
forma, sua importância é clara, já que uma classificação incorreta pode levar ao
pagamento de impostos em um montante equivocado, resultando em prejuízos
financeiros ou em severas penalidades fiscais.
Além disso, a classificação correta apresenta uma importância chave para o controle
aduaneiro. Nesse sentido, a classificação é responsável por garantir que o produto
cumpra todas as exigências administrativas e regulatórias. O erro na classificação
pode resultar em atrasos significativos no desembaraço aduaneiro ou até mesmo na
apreensão da carga, a depender do produto e das condições específicas do caso.
A classificação também permite que os produtos sejam identificados como afetados
ou não por um determinado acordo comercial. Dessa forma, garante-se a aplicação
das condições específicas do acordo, as quais tendem a criar condições especiais
melhoradas para aquele tipo de transação.
Ademais, a classificação correta é fundamental para garantir a legalidade do
processo. Dessa maneira, essa permite que seja realizada todo o processo de
exportação junto à Aduana, além de permitir que se emita a Nota Fiscal (DANFE).
Assim, cria-se segurança jurídica e transparência no processo de exportação ou
importação.
Por fim, do ponto de vista nacional, os dados coletados a partir da classificação das
mercadorias são essenciais para que os governos possam compilar estatísticas
precisas sobre importações e exportações. Dessa forma, permite-se que sejam
realizadas análises corretas sobre a situação do comércio internacional, permitindo o
planejamento econômico.
Portanto, fica claro como tanto o Sistema Harmonizado quanto a Nomenclatura
Comum do Mercosul são ferramentas indispensáveis que trazem ordem,
transparência e previsibilidade ao comércio internacional. Para qualquer empresa
que atue ou deseje atuar no mercado global, dominar a classificação fiscal de seus
produtos não é apenas uma obrigação, mas um diferencial competitivo que garante
a legalidade e a eficiência de suas operações.
Referências
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Comércio Exterior e
Assuntos Internacionais. SH e NCM. In: APRENDENDO a Exportar. Disponível em:
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportar/1-classificacao-fiscal-da-mercadoria/sh-e-ncm/sh-e-ncm. Acesso em: 19 ago. 2025.
WORLD CUSTOMS ORGANIZATION. HS Nomenclature 2022 edition. Brussels:
WCO, 2022. Disponível em:
https://www.wcoomd.org/en/topics/nomenclature/instrument-and-tools/hs-nomenclature-2022-edition/hs-nomenclature-2022-edition.aspx. Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
NCM. Brasília, DF: Receita Federal, 2024. Disponível em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm. Acesso em: 20 ago. 2025.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Classif:
Sistema de Consulta de Classificação Fiscal de Mercadorias. Brasília, DF: Portal
Único Siscomex. Disponível em:https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?perfil=publico. Acesso em: 20 ago. 2025.
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