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A Importância do Sistema Harmonizado (SH) e da NCM no Comércio Exterior

Por Miguel Amorin, consultor na Atlântica Consultoria Internacional


O comércio internacional é um ambiente amplamente complexo, em que diversas

economias interagem entre si, transacionado inúmeros tipos de produtos, com as

mais diferentes formas e características. Além disso, cada país tem uma cultura e

língua própria, que afetam sua visão sobre os bens e serviços transacionados.


Dentro desse cenário, como garantir que os milhares de produtos transacionados

sejam corretamente identificados, permitindo fluidez no comércio internacional? A

resposta está em um sistema que funciona como um verdadeiro "idioma universal"

para produtos: o Sistema Harmonizado (SH), o qual se desdobra, no Mercosul, na

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


O Sistema Harmonizado (SH)


O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias,

também conhecido como Sistema Harmonizado ou simplesmente SH foi criado em

1983 e implementado em 1988, com o objetivo de facilitar a comunicação no

comércio internacional.


Esse sistema foi criado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), sendo que

esse é revisado e atualizado a cada aproximadamente cinco anos, buscando

atualizar-se em relação às inovações tecnológicas e mudanças nos padrões de

comércio. Atualmente, o atua-se com o SH 2022, sendo esse o padrão para a

classificação internacional de mercadorias.


Esse pode ser identificado como um código numérico de seis dígitos que identifica

cada mercadoria, quase que como um RG para essa. A divisão é feita da seguinte

forma,


  • Capítulo (os dois primeiros dígitos): Indicam o capítulo em que a mercadoria se enquadra. Exemplo: o Capítulo 10 se refere aos cereais


  • Posição (os dois dígitos seguintes): Detalham a categoria dentro do capítulo. Exemplo: Dentro do capítulo 10, a Posição 10.06 se refere especificamente ao arroz


  • Subposição (os dois últimos dígitos): Oferecem um detalhamento ainda

    maior do produto. Exemplo: Dentro da Posição 10.06, a Subposição 1006.30

    se refere especificamente a “arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo

    polido ou brunido”.


A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)


Se o Sistema Harmonizado é a “língua franca” na classificação dos produtos, então

a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o sotaque adotado pelos países

pertencentes ao Mercosul. Nesse sentido, as necessidades de integração criadas

pelo bloco, em especial a manutenção de uma Tarifa Externa Comum, justificam

um grau de especificidade ainda maior na classificação dos produtos

comercializados entre os países.


Para a sua construção, utiliza-se os seis dígitos derivados da SH e adicionam-se

dois números extras, de tal forma a criar um código numérico de oito dígitos. Dessa

forma, o sétimo número é conhecido como Item, e o último dígito é o Subitem,

sendo que ambos têm a função de adicionar níveis maiores de detalhamento que

podem ser importantes para o comércio regional.


Estrutura de classificação do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Disponível em:https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportar/1-classificacao-fiscal-da-mercadoria/sh-e-ncm/sh-e-ncm. Acesso em: 20 ago. 2025.
Estrutura de classificação do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Disponível em:https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportar/1-classificacao-fiscal-da-mercadoria/sh-e-ncm/sh-e-ncm. Acesso em: 20 ago. 2025.


A Importância do SH e da NCM para o Comércio Exterior


A classificação utilizando o SH, e no caso do Brasil e dos demais países do

Mercosul, utilizando a NCM é mais que uma mera formalidade burocrática. Nesse

sentido, seu uso se mostra como um elemento estratégico que impacta a

competitividade e a legalidade das transações realizadas entre os países e por suas

empresas.


Dessa forma, a classificação - seja pelo SH ou pela NCM - apresenta sua

importância em diversas formas. Primeiramente, ela é utilizada para determinar as

alíquotas de impostos de importação e outros tributos, como o ICMS e o IPI. Dessa

forma, sua importância é clara, já que uma classificação incorreta pode levar ao

pagamento de impostos em um montante equivocado, resultando em prejuízos

financeiros ou em severas penalidades fiscais.


Além disso, a classificação correta apresenta uma importância chave para o controle

aduaneiro. Nesse sentido, a classificação é responsável por garantir que o produto

cumpra todas as exigências administrativas e regulatórias. O erro na classificação

pode resultar em atrasos significativos no desembaraço aduaneiro ou até mesmo na

apreensão da carga, a depender do produto e das condições específicas do caso.


A classificação também permite que os produtos sejam identificados como afetados

ou não por um determinado acordo comercial. Dessa forma, garante-se a aplicação

das condições específicas do acordo, as quais tendem a criar condições especiais

melhoradas para aquele tipo de transação.


Ademais, a classificação correta é fundamental para garantir a legalidade do

processo. Dessa maneira, essa permite que seja realizada todo o processo de

exportação junto à Aduana, além de permitir que se emita a Nota Fiscal (DANFE).

Assim, cria-se segurança jurídica e transparência no processo de exportação ou

importação.


Por fim, do ponto de vista nacional, os dados coletados a partir da classificação das

mercadorias são essenciais para que os governos possam compilar estatísticas

precisas sobre importações e exportações. Dessa forma, permite-se que sejam

realizadas análises corretas sobre a situação do comércio internacional, permitindo o

planejamento econômico.


Portanto, fica claro como tanto o Sistema Harmonizado quanto a Nomenclatura

Comum do Mercosul são ferramentas indispensáveis que trazem ordem,

transparência e previsibilidade ao comércio internacional. Para qualquer empresa

que atue ou deseje atuar no mercado global, dominar a classificação fiscal de seus

produtos não é apenas uma obrigação, mas um diferencial competitivo que garante

a legalidade e a eficiência de suas operações.


Referências


BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Comércio Exterior e

Assuntos Internacionais. SH e NCM. In: APRENDENDO a Exportar. Disponível em:


WORLD CUSTOMS ORGANIZATION. HS Nomenclature 2022 edition. Brussels:

WCO, 2022. Disponível em:


BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

NCM. Brasília, DF: Receita Federal, 2024. Disponível em:


BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Classif:

Sistema de Consulta de Classificação Fiscal de Mercadorias. Brasília, DF: Portal

Único Siscomex. Disponível em:https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?perfil=publico. Acesso em: 20 ago. 2025.

 
 
 

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